A história do Brasil, conta com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/96) mais recente que reafirma o direito à educação, garantido pela Constituição Federal. Estabelece os princípios da educação e os deveres do Estado em relação à educação escolar pública, definindo as responsabilidades, em regime de colaboração, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Ao longo do processo constitucional, de 1823 a 1988, podem-se identificar certos efeitos para a educação na Constituição, pois as sociedades constantemente sofrem mudanças de ordem econômica, social, política e cultural e os indivíduos que delas participam também evoluem para se adaptarem às novas modificações das leis. Essas transformações alteram nos relacionamentos das pessoas entre si e provoca mudanças de mentalidade, usos e costumes, de condutas morais, que são à base de sustentação do exercício da cidadania. É por isso que as normas legais estão permanentemente em mudança e os legisladores sempre buscam adaptá-las à realidade em evolução. As leis educacionais anteriores que não condiziam com os interesses dos professores e suas prática, tendo a necessidade de transformar o conhecimento destas normas educacionais ao professor, justamente devido à dinâmica da doutrina e ciência pedagógica, que não se encontrava adequada à realidade da escola brasileira. O que se propunha, nunca podia ser feito dentro das normas da legislação; contudo foi preciso que o legislador montasse uma estrutura legal que permitisse uma prática nessa nova escola. A única lei que os legisladores estabeleceram para a Educação foi à criação da LDB, Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com destaque neste artigo; abrindo um amplo leque para a prática docente, permitindo aos órgãos normativos dos sistemas de ensino a elaborar algumas normas e delegar autonomia, ou seja, abriu-se uma enorme latitude de ação criadora não só para os diversos sistemas de ensino, mas também para os administradores escolares, professores e para os próprios alunos.
A educação à distância enfatiza-se como a contribuição dos avanços, não só tecnológicos, na área da comunicação, têm possibilitado novas e eficazes formas de interação e de aprendizagem. O reconhecimento de sua viabilidade tem-se ampliado e sua utilização tem sido aceita e aplicada nos grandes centros universitários do mundo inteiro, inclusive no Brasil. Cada vez mais, também vão sendo vencidas a restrições que os educadores faziam ao seu uso.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n. 9.394/96, referir-se a dois níveis: Educação Básica formada pela educação infantil, ensino fundamental e pelo ensino médio, e Ensino Superior. As modalidades da educação como: educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional, Educação Especial, Educação à Distância, Educação Indígena e Educação Tecnológica e Formação Profissional.Educação infantil - Creches para crianças de 0 a 3 anos de idade e pré-escola para crianças de até 06 anos de idade, com Finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Ensino Fundamental – obrigatório e gratuito, com duração de 9 anos, iniciando-se aos 6 anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo
Ensino médio – Última etapa da educação básica. Propedêutico: possibilita prosseguimento dos estudos no curso superior, preparação para o trabalho e para o exercício da cidadania. Resolução CNE/CEB nº3, Base comum por áreas de conhecimento: linguagens, códigos e tecnologias; ciências da natureza, Matemática e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias.
Educação superior - É obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação à distância. O artigo 47 reconhece, com naturalidade, a educação à distância na graduação.
Educação de Jovens e Adultos - Idade mínima para conclusão do Ensino Fundamental 15 anos e para o Ensino Médio 18 anos. Constitucionalmente obrigatório como direito público subjetivo. Cursos presenciais ou à distância aos jovens e adultos insuficientemente escolarizados.
Educação profissional - Formação inicial e continuada de jovens e adultos objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. Articulação com o ensino regular ou independente de escolaridade.
Educação especial – é dever do estado atender aos portadores de necessidades especiais, preferencialmente na rede regular (inclusão). Adaptação da escola e do currículo. Integração na vida em sociedade. É notório o despreparo dos professores lidarem com essas dificuldades educativas.
Educação à distância – “A Década da Educação explicita valoriza a importância da educação à distância. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada” (artigo 80, LDB). Um marco na EaD É inegável a inserção da tecnologia no setor educacional e de sua viabilidade como precursora de uma já considerada “antiga” modalidade Educação a Distância.
“Todavia, somente com o resgate oferecido pela LDB 9394/96, há uma década, que a pesar de todos os questionamentos e críticas sofridas por esta modalidade podemos, hoje reafirmar sua importância e inegável importância ao sistema educacional (VASCONCELOS, 2008, p. 223)”.
Educação indígena - dificuldade na adaptação dos métodos de aprendizado, e na administração dos sistemas educacionais, para as culturas de cada um dos povos. “Existe 220 nações com culturas bem diferentes", explica Kleber Gesteira Matos, coordenador de Apoio à Escola Indígena do MEC. Cabe assegurar a oferta da educação escolar específica, diferenciada, intercultural. A LDB/96 Proporciona a sua comunidade e povos a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências.
Educação Tecnológica visa preparar os estudantes a exercerem atividades produtivas, atualizar e aperfeiçoar conhecimentos tecnológicos e científicos. Refere-se a um nível da educação profissional, corresponde aos cursos de nível superior, destinados aos egressos do ensino médio e técnico, regulamenta por dispositivos próprios. A LDB/CNE visa o domínio e aplicação de conhecimentos científicos e tecnológicos em áreas de conhecimento relacionado a uma ou mais área profissional, permitindo acesso ao curso de pós-graduação e utiliza da tecnologia para o desenvolvimento de competências profissionais.
Formação Profissional – a nova LDB/96 diz que é possível formar professores em nível médio para atuar na educação infantil e nas primeiras séries do ensino fundamental. Para atuar nas quaro últimas séries da educação fundamental e na educação média, é exigida a licenciatura plena. A prática de ensino, na formação de docente para a educação básica de 400 horas de estágio supervisionado e mais 400 horas para prática de ensino.
ConclusãoPode-se concluir que nessa pesquisa sobre os dispositivos da LDB, esclarece várias dúvidas e visão de interpretações, abrindo caminhos sempre para a realização de novas pesquisas educacionais. A Lei Complementar em vigor precisa ser valorizada, pois contém avanços ponderáveis, que permitem a flexibilidade legal, para inovações importantes, onde o educador é o grande responsável para que essa lei vigore e cumpra. Há necessidade, portanto, de se conhecer a LDB, para além de encontrar-se informado sobre a principal lei que os amparam, garantir sua cidadania.
A educação a distância é um recurso de incalculável importância como modo apropriado para atender a grandes contingentes de alunos de forma mais efetiva que outras modalidades e sem riscos de perder a qualidade dos serviços oferecidos. Esta modalidade de educação à distância virtual atende às novas demandas por ensino e treinamento ágil e qualidade superior. A educação a distância possui tratamento diferenciado, custo de transmissão reduzida das tarifas telefônicas, visto que telefone fax, teleconferências, redes de informática são hoje recursos fundamentais para os orientadores, tutores, alunos, administradores, que trabalham com os recursos modernos da educação à distância e sua finalidade exclusivamente educativa. É centrada no aluno. O ritmo da aprendizagem é individual, sendo ele responsável pelo seu próprio desenvolvimento. As comunicações são ilimitadas quebrando barreiras hierárquicas e fronteiras, permitindo que o ensino e a aprendizagem se desenvolvam sem maiores formalidades e utilizando a criatividade do próprio aluno. Utilizam equipamentos de última geração nas áreas de telecomunicações e informática, bem como as mais avançadas tecnologias de comunicação interativa, como as teleconferências etc. Valoriza mais o desenvolvimento do raciocínio lógico, a criatividade, o conhecimento de softwares e a agilidade no manuseio dos equipamentos, do que a memorização, uma vez que, bancos de dados com bilhões de informações, poderão ser acessados a qualquer momento.
“O impacto das transformações de nosso tempo obriga a sociedade, e mais especificamente os educadores, a repensarem a escola, a repensarem a sua temporalidade”. “Vale dizer que precisamos estar atentos para a urgência do tempo e reconhecer que a expansão das vias do saber não obedece mais a lógica vetorial. É necessário pensarmos a educação como um caleidoscópio, e perceber as múltiplas possibilidades que ela pode nos apresentar, os diversos olhares que ela impõe, sem, contudo, submetê-la à tirania do efêmero”. (Linhares (2001:p.37)
Bibliografia
Educação Escolar: políticas, estrutura e organização – LIBANEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI, Mirza Seabra.
http://www.escolanet.com.br/legislacao/legislacao_d.html
http://www.scribd.com/doc/2027753/LDB-RESUMAOO
http://www.fe.unb.br/catedra/bibliovirtual/ead/educacao_a_distancia_texto_da_ldb.m
http://www.brasiloeste.com.br/noticia/494/
http://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:38ApKtda5YAJ:www.iets.org.br/article.php3%3Fid_article%3D425+educa%C3%A7%C3%A3o+tecnol%C3%B3gica+e+forma%C3%A7%C3%A3o+profissional&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESg0ImdEf4Z1rXLEs0D59aBdPWYP9fpvivK_rdH_RCngKPJ4NFGNQ9hiEw3QJysh7_EbQWDeMseds8OYihAYKtY5UCBGZh1s-POJsPMQNioNkUtlSeqsKi-VaSVGoWb_s7AFTylB&sig=AHIEtbRjtBf4NH94S4DxkPMG0S2i2ha8AQ
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